Foi sancionada nesta segunda-feira (01) duas Leis referentes a crimes eletrônicos ou cibernéticos, pela presidente Dilma Rousseff. A Câmara dos Deputados aprovou a lei no dia 07 de novembro e hoje foi feita a sanção no “Diário Oficial da União” (DOU).
A Lei conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” é a de número 12.737, que faz referência à atriz que teve 36 fotos suas, em poses nuas e seminuas, vazadas na internet em maio e foi vítima de chantagem. A lei tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.
A partir de agora é crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas. A pena para esse crime varia de três meses de prisão a dois anos de prisão e multa. Também é crime a interrupção intencional do serviço de internet como os praticados pelo grupo Anonymous. As penas, nesse caso, variam de um a três anos de detenção e multa.
A outra Lei sancionada foi a Lei nº 12.735, mas com dois vetos. Um deles foi ao artigo 2º, que equiparava o cartão de crédito ou débito a um documento particular, devido à existência de legislação anterior que define crimes com uso de cartões.
Também foi vetado o artigo 3º, que alterava o Código Penal Militar, punindo a entrega ao inimigo ou expondo a perigo navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar e a perda e destruição desses dados. A regra foi considerada muito ampla, o que inviabilizaria a determinação exata do crime.