A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam qualquer tipo de prazo de validade para créditos pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Para o relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se como um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores.
As operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM estão proibidas de subtrair créditos ou impor prazos de validade para sua utilização, tendo também que reativar no prazo de 30 dias o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
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