Tramita em caráter terminativo na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCT) do Senado um Projeto de Lei que irá obrigar as companhias telefônicas a informarem previamente qual a operadora do destino das chamadas feitas pelo usuário.
O projeto do senador Cássio Cunha Lima é justificado pela medida da Anatel em meados de 2009, que implantou a portabilidade numérica, o que permitiu ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora. Até então, a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, após a medida da Anatel, a pergunta “Qual é a operadora?” se tornou bem mais frequente aos usuários de telefonia no país.
O senador Flexa Ribeiro, relator do projeto na CCT, argumenta que a medida é simples e que seu custo de implantação não é expressivo ao sugerir que uma gravação antes da chamada informe a operadora do telefone chamado, visto que a portabilidade numérica já exige uma consulta, a cada chamada, a uma base de dados externa que identifica a prestadora de serviço do terminal de destino.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado, será válido tanto para os telefones fixos quanto móveis e a informação seria dispensada quando a chamada tiver como destino a mesma operadora de origem.