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Wednesday, 28 de January de 2015

Eventos ‘fakes’ no Facebook podem gerar processos

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Nos últimos meses, uma onda de eventos falsos se espalhou entre os usuários do Facebook. Apesar de muitos deles terem teor humorístico, esse tipo de conteúdo, se ofensivo, pode gerar processos e indenizações por danos morais.

Muitos eventos nas redes sociais são criados para manifestar ou criticar algum fato. Até que ponto isso pode ou não? A Constituição Federal garante, protege a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento. Com isso, criar um evento nas redes sociais para expor opinião ou para fazer uma crítica de forma pacífica, não constitui crime nem é passível de indenização.

As pessoas cometem um crime ou passam a ser puníveis perante a lei quando elas excedem o direito de liberdade de expressão e manifestação do pensamento. Ou seja, quando elas ofendem uma terceira pessoa. Apesar dos direitos garantidos de expressão, há um limite, porque se você atingir o direito de outra pessoa, você passará a ser punível por isso. Isso pode acontecer tanto na esfera cível, por danos morais, ou até criminal, caso você pratique crimes de ofensa contra a honra (calúnia, injúria ou difamação).

Utilizar as redes sociais, ou a internet como um todo, para se manifestar com bom senso, pode. O que você tem que tomar cuidado é para não atingir o direito ou a imagem de uma terceira pessoa, todos os direitos que ela tem inerentes a si.


*Texto baseado em entrevista da Advogada especialista em Direito Digital, Gisele Arantes para a revista Exame



Enviado por: Ícaro de Brito

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