
Um morador de Uberaba (MG) foi condenado a devolver mais de 65 mil reais para uma mulher que havia lhe comprado um terreno. Toda a transação foi realizada por meio do WhatsApp, incluindo o envio do recibo de depósito do dinheiro (50 mil reais) e cópias de documentos. Mas a escritura não foi lavrada e a compradora acionou a Justiça.
O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível de Uberaba, considerou que, apesar de inusitada, a forma com que o negócio foi fechado tem valor legal. Mas deixou claro que negociar assim não é nem um pouco recomendável. No entanto, o Código Civil oferece garantias mesmo para transações realizadas dessa maneira.
A mulher que moveu a ação conseguiu o direito de ser ressarcida em mais de 15 mil reais por danos materiais e, no lugar dos 50 mil reais, deverá receber R$ 65.629,41. Ela não terá direito, porém, ao pedido de 10 mil reais por danos morais.
O juiz contou que todas as provas anexadas nos autos são documentos e diálogos tirados do próprio WhatsApp. A compradora fotografou o aplicativo com as mensagens e tudo mais que acertou com o comprador.