Por meio de uma liminar, o Tribunal Regional Federal determinou a suspensão da MP 690, que revogava a Lei do Bem, que garante alíquota zero de PIS/Cofins para produtos de informática e telecomunicações. Com isso, os preços de smartphones, tablets e notebooks podem ser reduzidos.
A ação foi movida pela Abinee, Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, que representa as fabricantes de hardware no país. O argumento usado foi o de que um benefício fiscal concedido com data para terminar (31 de dezembro de 2018) não pode ser revogado antecipadamente.
Pelo cálculo tributário do IBPT, 39,12% dos preços dos smartphones são impostos. Com o fim da Lei do Bem, eles passaram a representar 42,69% dos preços para os consumidores.
Já os tablets de até 2500 reais a carga tributária é de 39,12% e de 47,59% com a MP 690 em vigor. No caso de computadores de até 2 mil reais, os impostos são 24,30% do preço e, sem o benefício fiscal, atingiriam 33,62%.